O Inema é o órgão responsável por conceder a licença ambiental e fiscalizar as concessões fornecidas pelo estado para a captação, o barramento e o despejo de resíduos na bacia hidrográfica – inclusive se estes resíduos foram devidamente tratados para evitar a poluição das águas. A ele cabe, também, exercer poder de polícia administrativa em relação às atividades com potencial de degradar o meio ambiente, aplicando advertências, multas, apreensão, embargo, interdição temporários e suspensão parcial de atividades de maneira preventiva ou corretiva.

Na recomendação, os MPs requerem, entre outras medidas, que o Inema preste informações, dentro de 30 dias, sobre todas as concessões atualmente vigentes dos múltiplos usos das águas da Bacia Hidrográfica do Paraguaçu, e dos critérios para autorização destas concessões. O instituto deverá, ainda, empreender esforços para fiscalizar e combater as ligações clandestinas e usos irregulares das águas, apresentando também dentro de 30 dias, o cronograma de fiscalização das ligações clandestinas e usos irregulares para o ano de 2019 e o prazo para informação do resultado destas fiscalizações aos MPs. A recomendação demanda, ainda, a apresentação de estudo detalhado sobre o processo de eutrofização – crescimento excessivo de plantas aquáticas em níveis que afetem a utilização normal e desejável da água – de toda a Bacia Hidrográfica do Paraguaçu, necessário para auxiliar a tomada de decisão sobre o plano de funcionamento do Complexo Pedra do Cavalo.

A recomendação, assinada em 1º de fevereiro, concedeu o prazo de dez dias úteis para que o Inema informe sobre o acatamento ou não da recomendação, contados a partir do recebimento da mesma.

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