• Candidatos e partidos já podem abrir registro no Facebook

    Imagem Ilustrativa

    Partidos e candidatos que pretendem fazer propaganda eleitoral através do Facebook já podem abrir o processo de registro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em uma resolução publicada sobre eleições estabeleceu a obrigatoriedade de cadastro para o concorrente ou legenda que fazer este tipo de publicação paga na rede.

    Um formulário específico será disponibilizado no site da rede social para a inscrição e todos os anúncios serão identificados na plataforma como propaganda eleitoral.

    As publicações realizadas por candidatos deverão mostrar o CPF do mesmo e a legenda à qual é filiado. Outra observação é que os anúncios de partidos deverão conter o CNPJ da agremiação.